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Artigos e Notícias

Portaria 1.195 – Anotações na Carteira de Trabalho Digital

No último dia 30 de outubro de 2019 foi Publicada a Portaria 1.195 para disciplinar o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico.

A portaria determina que as anotações na CTPS em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao (eSocial).

O registro do empregado sempre deve ser mantido atualizado e com correção nas informações, constituindo infração a omissão ou prestação de declaração falsa ou incorreta, nos termos dos art. 29, § 3º, e art. 47 da CLT.Caso o empregador opte em não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico, deverá observar os mesmos prazos e continuar anotando as informações de registros dos empregados em livro ou ficha de registro, observando a integralidade dos dados a serem registrados previstos na Portaria 1.195/2019.

Neste caso, o empregador terá o prazo de um ano, a partir da publicação da Portaria, para adequação necessária prevista para sua regularização.

A Portaria entra em vigor em 1º/01/2020 em relação à inserção dos dados no eSocial das informações relativas ao contrato de trabalho iniciados a partir de 31/10/2019 e quanto a revogação do artigo 6º da Portaria 1.129/2014.

Quanto aos demais dispositivos, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

por Marcelo Oronoz