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MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019 CRIA O “EMPREGO VERDE E AMARELO”

Instituída pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 11 de novembro, a Medida Provisória 905 propõe uma nova modalidade de contrato de trabalho para jovens e promove mudanças em diversos artigos da CLT, retirando ainda trechos em outras 22 leis e decretos que tratam de matérias trabalhistas, tributárias e previdenciárias. As alterações afetam mais de dez categorias profissionais.

Entre as principais condições criadas para incentivar as contratações de jovens entre 18 e 29 anos sem experiência nesta modalidade estão: isenção das alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para o FGTS.

A MP também prevê a redução de 8% para 2% do valor do salário na contribuição do empregado para o Fundo do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa de 40% para 20% – podendo ser resgatado também em casos de demissão por justa causa. Outra iniciativa é a antecipação de pagamentos, como férias, 13º salário e saldo do FGTS, podendo ser mensalmente resgatados, caso acordado entre empregado e empregador.

A MP além da criação do Contrato de Trabalho Verde Amarelo ainda realizou novas modificações nas regras trabalhistas. Foram incluídas mudanças que altera o sistema de fiscalização do trabalho, a legislação sobre a participação nos lucros e prêmios e amplia a jornada de trabalho dos bancários.

As alterações abrangem, ainda, a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, inclusive para professores, e retira a obrigatoriedade de registro profissional para o exercício de diversas profissões.

A MP 905 estabeleceu diversos prazos de início de vigência, de acordo com a matéria tratada.

Caso a medida provisória não seja apreciada em até 45 dias após a sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ou seja, passará a trancar a pauta nas duas Casas. As medidas provisórias vigorarão por 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

por Patricia Rosa da Silva