O que esperar da Advocacia 4.0
Quando pensamos sobre as mudanças que a humanidade vem passando atualmente, é importante compreender que estamos diante de uma mudança de era, e não de uma era de mudanças. A velocidade é muito maior do que nas eras anteriores (agrícola, industrial, digital), e, no próprio Direito, se estima que vivenciaremos nos próximos 20 anos o equivalente aos últimos 200 anos. Basta observar a revolução tecnológica que, segundo Klaus Schwab (Quarta Revolução Industrial), implica nada menos que a transformação de toda a humanidade, seja na maneira de viver, trabalhar ou de se relacionar. E, sobretudo, estamos vivendo na era das conexões.
A advocacia 4.0 se insere no contexto das conexões, onde o valor agregado das parcerias entre os escritórios acaba por superar a velha e inútil concorrência. Vejamos como exemplo as marcas Baloné, Puket Meias do Bem e Imaginarium. O que essas marcas tem em comum? Aparentemente nada, a Baloné é conhecida pelas bijouterias, a Puket, por produzir meias, e a Imaginarium, artigos para presentes. Contudo, essas marcas viram que, em alguns mercados, ou cidades menores, não suportariam uma operação solitária. Desse modo, se juntaram para formar a Love Brands e atingir mercados que, sozinhas, não conseguiriam. Esse é um dos tantos exemplos de conexões em forma de rede de compartilhamentos, que inclusive já está acontecendo com os escritórios de advocacia.
O autor Richard Susskind, que escreveu em 1999 “The end of Lawyers?” (O fim dos Advogados?), viaja pelo mundo pregando o fim das profissões tradicionais, entre elas o Direito. Ele refere que máquinas inteligentes irão substituir o advogado. Embora não concorde com toda sua teoria, faz bastante sentido compreender que o advogado irá passar por grandes transformações, assim como os cursos de Direito já vem passando. O papel do Direito frente à nova sociedade, especialmente no que diz respeito à inovação, deve ser pensando através de uma concepção transdisciplinar, cujo advogado se aproximará muito mais à temática da tecnologia, sem falar da correlação mais conectada com os problemas e realidades dos clientes.
Conforme apontado por Camila Rioja Arantes e Renato Opice Blum (p. 82), uma competição realizada nos Estados Unidos comparou resultados obtidos por uma inteligência artificial e 20 advogados na revisão de cláusulas sensíveis em contratos de confidencialidade. Segundo os autores, a curiosidade se deu no fato de que a máquina alcançou nível de performance comparado ao melhor advogado, e em apenas 26 segundos, enquanto os advogados levaram em média 92 minutos.
Desse modo, compreender conceitos como legal design[1], inteligência artificial, machine learning, aprender a utilizar blockchain, smart contracts, assim como analisar dados, serão habilidades necessárias ao profissional do Direito. Novas profissões – ou aptidões -, estão surgindo no Direito, como o arquiteto legal e o engenheiro legal, focados em resolver problemas do Direito relacionados à tecnologia.
Por fim, colaciono as palavras de Viviane Nóbrega Maldonado e Bruno Feigelson (FEIGELSON, p. 19), que bem nos trazem em uma frase o que esperamos do futuro do Direito, e dessa advocacia a qual denominados 4.0:
“É dessa forma que trabalhamos e é nisso que acreditamos: com o bom uso dos recursos tecnológicos, aliado às qualidades essenciais, o Direito é capaz de trazer ganhos à sociedade como um todo e de elevar o ser humano à sua máxima potencialidade”.
Referências:
ARANTES, Camila Rioja; BLUM, Renato Opice. A inteligência artificial e machine learning: o que a máquina é capaz de fazer por você. Advocacia 4.0 / coordenação Viviane Nóbrega Maldonado e Bruno Feigelson. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
MALDONADO, Viviane; FEIGELSON, Bruno. Advocacia 4.0. Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. São Paulo: Edipro, 2016.
por Alexandre Tonin