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AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA REFORMA TRIBUTÁRIA

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA REFORMA TRIBUTÁRIA

No dia 25/06, o ministro da Economia entregou à Câmara dos Deputados a “segunda fase” da reforma tributária. O projeto de lei n. 2.337/2021 trata de mudanças sobre o imposto de renda para pessoas físicas, empresas e investimentos.

 

DIVIDENDOS

O projeto prevê a tributação dos dividendos a uma alíquota de 20% na fonte pagadora. Há a previsão, porém, de isenção de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

 

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

O projeto prevê a vedação à possibilidade de dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, os Juros Sobre Capital Próprio podem ser abatidos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL por empresas no lucro real. Por isso, apesar de serem tributados, são vistos como boas opções para a distribuição de valores.

 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

O projeto prevê redução da alíquota de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023. No entanto, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.

 

PERIODICIDADE DOS RECOLHIMENTOS

Atualmente a empresa pode optar por recolher o IRPJ e a CSLL trimestral ou anualmente. O projeto prevê o recolhimento trimestral para todas as empresas.

 

TRIBUTAÇÃO DE OPERAÇÕES NA BOLSA DE VALORES

A apuração passaria a ser trimestral e a alíquota seria de 15% em todos os mercados. Atualmente, a alíquota é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros, 20% para day trade e cotas de fundos de investimento imobiliário. Além disso, a apuração é mensal.

 

ATIVOS DE RENDA FIXA E FUNDOS

Alíquota única de 15% para ativos de renda fixa, como Tesouro Direto, CDB e fundos abertos e fechados. Ademais, há previsão de fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos para pessoas físicas no caso de fundo de investimento imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

 

CRI, CRA, LCI E LCA

Não há modificação, seguem isentas do Imposto de Renda.

 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

O projeto prevê aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. O desconto simplificado de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. De acordo com o projeto, a tabela do IRPF ficaria da seguinte forma:

RENDA ALÍQUOTA
ATÉ R$ 2.500,00 ISENTO
DE R$ 2.500,01 A R$ 3.200,00 7,5%
DE R$ 3200,01 A R$ 4.250,00 15%
DE R$ 4.250,01 A R$ 5.300,00 22,5%
ACIMA DE R$ 5.300,01 27,5%

 

por Matteuz Dutra