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5 exigências da Lei do Investidor-Anjo

A Lei Complementar n. 155/2016, popularmente chamada de “Lei do Investidor-Anjo”, estabelece as regras para o funcionamento desse investimento para microempresas ou empresas de pequeno porte, sempre voltado para o incentivo à inovação.

De um lado, a grande vantagem para a empresa é que o aporte do “investidor-anjo” não integrará o seu capital social e, portanto, não poderá deter o controle societário da startup para eventual controle na tomada de decisões. Além disso, o recebimento do aporte tampouco influenciará no acesso da empresa ao Simples Nacional.

Do lado do investidor, dentre outras vantagens, por não ser sócio da empresa, não há responsabilidade por obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, garantindo a proteção sobre muitos riscos comuns a outros tipos de investimentos.

Contudo, para que o investidor, nos termos da lei, se habilite aos benefícios concedidos pela legislação, alguns requisitos são exigidos:

 

  • Celebração de “contrato de participação” entre as partes, com a finalidade determinada de fomento à inovação e aos investimentos produtivos;
  • Vigência do “contrato de participação” não poderá ser superior a 7 anos.

 

 

  • Prazo máximo de 5 anos para a remuneração aos aportes realizados;

 

  • Remuneração não poderá ser superior a 50% dos lucros auferidos;

 

  • Mínimo de 2 anos para o resgate do investimento aportado.

 

Nota-se que a intenção do legislador é o de proteger todas as partes. Se ao empreendedor lhe foi conferida certa estabilidade, na medida em que o capital investido tem um lapso temporal mínimo de permanência na empresa, ao investidor também fora proporcionada segurança, de forma que um prazo máximo de vigência contratual garante um perspectiva determinada sobre as possiblidades de ganhos ou perdas do investimento.

Por fim, considerando sempre os riscos inerentes a qualquer atividade empresarial e a necessidade e importância da confecção de bons contratos, tem-se que a Lei Complementar 155/2016 é salutar para incentivar a criação e desenvolvimento de um ambiente de negócios mais amistoso e vantajoso para empresários e investidores.

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