O regime de Maquila pode integrar uma estratégia de expansão industrial, desde que os benefícios sejam avaliados junto aos custos e às exigências da operação.
Para uma indústria brasileira, ampliar a competitividade pode envolver a reorganização de sua cadeia produtiva. Nesse contexto, a Maquila no Paraguai permite avaliar processos industriais e determinados serviços voltados ao exterior, mediante contrato e programa aprovado.
Como funciona a Maquila no Paraguai?
A Lei paraguaia nº 7.547/2025 prevê tributo único de 1% sobre o maior valor entre o valor agregado no território nacional e o valor da fatura de exportação, além de benefícios para operações abrangidas pelo regime.
O acesso depende do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares. Programas anteriores também exigem atenção às regras de transição.
Uma empresa brasileira pode estudar a instalação de uma unidade produtiva no Paraguai, mantendo atividades comerciais ou outras etapas no Brasil. A conveniência dessa estrutura dependerá do produto, do processo industrial e dos mercados atendidos.
O que avaliar antes de produzir no Paraguai?
A comparação precisa incluir logística, pessoal, infraestrutura, contratos, exigências aduaneiras e tributação nos dois países. Nas transações entre empresas relacionadas, também devem ser examinadas as regras brasileiras de preços de transferência.
A alíquota da Maquila não representa, isoladamente, a carga tributária de toda a cadeia. O projeto precisa demonstrar viabilidade econômica e coerência operacional.
Assessoria jurídica para internacionalização industrial
A MFO Advogados assessora a avaliação jurídica de projetos de internacionalização industrial, considerando a estrutura empresarial e seus efeitos nas jurisdições envolvidas.



