No filme Interstelar (2014), estrelado por Matthew McConaughey, há uma cena em que uma nave orbita um planeta distante. Enquanto alguns astronautas deixam a nave para explorar o desconhecido, um deles fica à espera. A exploração dura algumas horas, mas para o astronauta que está à espera na nave, passaram-se anos.
Sem querer adentrar em uma área extremamente técnica, tal conceito é conhecido como a “dilatação gravitacional do tempo”, um fenômeno verdadeiro e que está diretamente associado à relatividade do tempo: em regiões de forte influência da gravidade, o tempo passa de maneira mais lenta em comparação com regiões de menor atração gravitacional.
Similar ocorre no Poder Judiciário: você contrata um advogado, paga honorários, ajuíza a ação e adentra um mundo onde o tempo passa de forma diferente; entre um ato e outro, passam-se meses, enquanto seu direito perde valor na prateleira. Tal fenômeno pode ser chamado de dilatação jurisdicional do tempo.
Brincadeiras à parte, para não ser leviano, cito exemplo:
Ano passado, em ação de cobrança de valores, fomos intimados a juntar cálculos atualizados da dívida. Rapidamente, o fizemos. A petição demorou mais de 70 dias para ser juntada ao processo e mais 1 mês para ser analisada pelo juiz. Ao verificar o cálculo, o magistrado percebeu que já estava quase 3 meses defasado e nos intimou a juntar novo cálculo, o que foi imediatamente feito. Nova demora para juntar a peça aos autos, cerca de 90 dias (mesmo com telefonemas à Vara pedindo agilidade). Ao ver novamente os cálculos, o juiz verificou que estavam desatualizados, intimando mais uma vez os advogados para atualizá-los. Ou seja, um círculo vicioso eterno.
Passou-se praticamente 1 ano e o juiz não decidiu coisa alguma. Simplesmente por não observar que, a cada vez que pede um novo cálculo, o próprio sistema judicial faz com que ele nunca seja atual.
A morosidade e o crescente despreparo no Poder Judiciário fazem com que aumentem os meios alternativos para solucionar controvérsias. Além de caro, o sistema judicial, via de regra, não atende à efetividade que dele se espera. Sem especificar responsabilidades e culpas, o fato é inegável.
Conforme dados do CNJ, um processo na Justiça Federal dura, em média, 7 anos e 8 meses. Na Justiça Estadual, 6 anos e 9 meses. Pela rapidez da informação, dos negócios e das transformações que ocorrem no mundo, esse tempo pode até representar uma transição de era.
A mediação e a arbitragem têm crescido bastante nos últimos anos e representam, sem dúvidas, meios importantes para solução de conflitos. Mas ainda não foram incorporados por médias e pequenas empresas. A arbitragem tem custos elevados e, em regra, é utilizada por grandes corporações. Já a mediação tem crescido bastante para auxiliar em conflitos familiares, sendo até elevada à fase pré-processual. Além disso, há requisitos específicos previstos em lei para se atuar como mediador ou árbitro.
Neste cenário, uma ferramenta que deve ser desenvolvida pelo advogado é a da negociação. Não é necessário nenhum pré-requisito formal para se atuar como negociador e muitos advogados têm esse perfil, que pode ser desenvolvido e qualificado por diversos cursos existentes no Brasil e fora.
Atuar como negociador representa buscar ganhos recíprocos e colaboração para se atingir um resultado em que os envolvidos fiquem satisfeitos.
Quando os advogados desenvolvem essa habilidade negocial e atuam conjuntamente em prol de um objetivo comum às partes, há grandes chances de se evitar o litígio e, assim, evitar o ingresso ao universo judicial, onde o tempo, como vimos, passa em outra escala.
Para negociar, porém, não basta saber onde se quer chegar. É fundamental entender como nasceram os problemas que levaram a situação a determinado ponto. Nesse contexto, ver o ser humano e as suas empresas de forma sistêmica é o ponto de partida para se entender o que ele ou elas realmente querem e, a partir daí, buscar a melhor solução.
É comum vermos em nosso dia a dia pessoas que querem litigar e, no fundo, não sabem o real motivo. Outras nem sabem o que realmente querem. Cabe ao advogado buscar essas informações em suas origens, para negociar de acordo com os melhores interesses de seu cliente.
por Marcelo Oronoz