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Artigos e Notícias

RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS e PANDEMIA

O cenário econômico em tempos de pandemia está notoriamente instável. As previsões são baseadas em fatos diários e não temos como medir a extensão dos danos que afetarão os participantes da cadeia produtiva, bem como os impactos sociais relacionados.

Sabemos, por outro lado, que já ocorrem prejuízos de todos os lados e que há tendência de maiores problemas surgirem.

É importante, mais do que nunca, gerenciar os negócios para minimizar perdas e evitar quebra ou fechamento de empreendimentos.

Por isso, há que se RENEGOCIAR os contratos naquilo que for possível e viável para ambas as partes.

A negociação no cenário atual merece atenção, contudo, pois a insegurança atinge todas as partes envolvidas.

A BOA-FÉ entre os contratantes deve ser o pilar principal da renegociação. Além disso, as partes devem estar em condições de igualdade, sem haver ônus ou bônus desproporcionais.

Conforme a teoria da imprevisão (pela qual elemento externo impossível de prever, quando da pactuação, desequilibra a relação contratual), as cláusulas podem ser revisadas a fim de buscar adequação à situação vigente, de modo a restabelecer a simetria do pacto. Além disso, é possível, se necessário, encerrar o contrato e minimizar eventuais penalidades incidentes.

Locações, fornecimentos de insumos, prestações continuadas de todo tipo. Em havendo NECESSIDADE e RAZOABILIDADE, tudo pode ser revisitado e otimizado de certa forma.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois as hipóteses de solução são diversas e aplicáveis de acordo com o tipo de contrato, os valores e prazos envolvidos e a vontade das partes.

Há MEDIDAS CONSENSUAIS para que a renegociação seja mais eficaz, desde a mediação até a própria negociação direta, para que se evite litígios desnecessários e ajuizamento de ações cujo trâmite custaria muito mais caro aos envolvidos.

Neste tempo sem paralelo na História recente, chamamos à atenção para o fato de que as relações empresariais são também RELAÇÕES HUMANAS.

O senso de coletividade deve superar, ainda mais, o viés comercial dos contratos.

Informe-se sempre que possível acerca das possibilidades existentes antes de tomar medidas emergenciais.

 

por Marcelo Oronoz