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Artigos e Notícias

Pais indenizarão ex-namorada do filho por fotos íntimas vazadas no WhatsApp

Não há novidade alguma quando se fala em condenação por danos morais decorrente da exposição de fotos intimas ou não, mas que de certa forma constranjam aquele que é exposto, quando isso ocorre através de meio digital (redes sociais, e-mal, sites …).

O que preocupa é o número cada vez mais crescente desse tipo de exposição entre crianças e adolescentes através de redes sociais (tiktok, whatsapp, etc…), o que evidência uma ausência, para não se dizer negligência, dos Pais na Educação dos filhos e se que confirma com a condenação destes no ressarcimento dos danos que seus aqueles causaram.

A tecnologia está transformando a sociedade na forma de agir e pensar, mais rapidamente as crianças e adolescentes, que continuam agindo inconsequentemente da mesma forma que aqueles de antes (da mesma forma correspondente a sua imaturidade – ou maturidade), mas agora, através do mundo digital, o que dificulta a percepção do que fazem e do que sofrem, e da percepção do alcance, praticamente, inimaginável das suas consequências.

Por isso é preciso repensar a educação e a escolarização quando se trata do universo digital (uso de recursos digitais), tendo presente as temáticas de privacidade, proteção da intimidade, os problemas sociais, psíquicos e de saúde física decorrentes do uso prolongado de equipamentos eletrônicos e de permanência no “mundo virtual”.

Até porque, cada vez mais a tecnologia está presente no quotidiano escolar com a adoção de ferramentas e recursos de aprendizagem como por exemplo plataformas de leitura on line, gameficações, aplicativos sob medida e, ainda, livros digitais (sim, o livro de papel está em processo de extinção), entre tantas outras novidades.

Há um imenso espaço para as escolas incorporarem ao seus projetos pedagógicos, como disciplina (ou parte de suas disciplinas), o uso consciente e a forma da presença de crianças e adolescentes no mundo digital (o uso adequado de redes sociais, respeito às políticas de privacidade de app’s, intimidade, proteção dos seus dados pessoais e de sua família, cyberbullying, exposição de imagens íntimas, desafios virtuais, aliciamento virtual, etc…), proporcionando orientação esclarecendo as consequências do uso inadequado, e com isso agindo de forma efetiva no seu papel de escolarização (sem a pretensão de substituição da Educação, que cabe aos Pais), e sem chamar para si a responsabilidade civil pelos atos inconsequentes, mas sim cumprir com sua responsabilidade social o que lhe permitirá, inclusive, quando questionada, mitigar ou até mesmo isentar-se da responsabilidade civil (dever de indenizar), quando tais atos ocorrerem no seu ambiente escolar.

 

por Luciano Escobar

 

#direitoeducacional #protecaodedados #privacidade

 

Mondadori, Farias e Oronoz Advogados

 

 

Fonte: https://m.migalhas.com.br/quentes/320181/pais-indenizarao-ex-namorada-do-filho-por-fotos-intimas-vazadas-no-whatsapp