Governo lança nova oportunidade para quitação de dívida tributária federal
Descontos podem chegar até 70% dos débitos contraídos devido à pandemia entre os meses de março e dezembro de 2020 e valem para pessoas físicas e jurídicas
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou, no dia 11 de fevereiro, um programa de renegociação de dívidas tributárias voltado a pessoas físicas e empresas atingidas economicamente pela pandemia.
Os tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão ser objeto de acordo.
O objetivo é regularizar os débitos da dívida ativa da União e evitar que o Congresso Nacional tome a iniciativa para resolver o problema por meio de um novo Refis (refinanciamento de dívidas tributárias), modelo considerado prejudicial ao sistema de arrecadação.
A diferença é que o Refis concede benefícios em iguais condições para todos os contribuintes. A transação tributária, como a lançada agora, avalia individualmente a condição do beneficiado.
O novo programa valerá para débitos inscritos na dívida ativa até 31 de maio de 2021.
A principal avaliação se dará em torno do impacto econômico decorrente da pandemia. É realizada uma comparação entre a receita de 2020 e a receita de 2019. Para pessoas físicas, também será necessário comprovar perda de rendimento no período.
MODALIDADES DE PARCELAMENTO
No primeiro ano do parcelamento, o devedor pagará o equivalente a 4% do valor total das inscrições selecionadas. As condições para o saldo restante dependem do tipo de contribuinte.
PESSOAS FÍSICAS, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS | EMPRESAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | |
ENTRADA | 4% do valor divido em 12 vezes | 4% do valor dividido em 12 vezes |
NÚMERO MÁXIMO DE PARCELAS DO RESTANTE | 133 vezes | 72 vezes |
MÁXIMO DE DESCONTO | 70% do valor da dívida | 50% do valor da dívida |
COMO ADERIR AO PARCELAMENTO?
A adesão à transação excepcional é feita através do Portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.
O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte.
Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.
por Matteuz Dutra