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Artigos e Notícias

ATENÇÃO AO INTERPRETAR CONTRATOS INTERNACIONAIS

Cada vez mais, empresas ao redor do mundo fazem negócios entre si. Praticamente, não há mais fronteiras para projetos, parcerias e contratações de todos os tipos.

Como se sabe, o idioma “oficial” dos negócios internacionais é o inglês.

Contudo, no Brasil, ainda presenciamos grandes dificuldades entre pequenos e médios empresários em entender e/ou propor os termos da negociação de forma correta, pois não dominam o inglês de negócios e, menos ainda, o inglês jurídico.

Tendo duas décadas de experiência com análise de contratos internacionais, bem como no atendimento de clientes estrangeiros com negócios no Brasil, podemos ver que muitos problemas se repetem.

Por exemplo: falta de entendimento do idioma inglês em si, desconhecimento de termos próprios do mundo dos negócios e interpretação errada de termos jurídicos (quando ocorre tradução literal de palavras/frases).

Embora as pessoas, hoje em dia, pensem que o tradutor do Google seja apto a resolver todas as dúvidas sobre cláusulas contratuais em outro idioma, podemos afirmar que o risco da tradução leiga em documento jurídico (contrato, por exemplo) é altíssimo, podendo causar prejuízos ao negócio em andamento.

Além do idioma e de suas particularidades, há também os costumes e a cultura em geral, assim como a organização dos sistemas legislativos/jurídicos das nações. Tudo isso tem grande influência em como as partes interpretam o que está efetivamente escrito no contrato.

Latino-americanos tendem a ser mais parecidos com os europeus (não britânicos), mas obviamente não são iguais. Relativamente aos norte-americanos e asiáticos, há mais diferenças ainda. 

E não estamos falando de contratos societários complexos ou de grandes acordos internacionais, os quais, via de regra são manejados por equipes tecnicamente preparadas, mas de negócios do dia-a-dia das empresas, onde poucas palavras mal-entendidas podem gerar dano financeiro sério.

Contratações de serviços, aquisição de equipamentos e insumos, distribuição de produtos, licenciamentos em geral: são apenas exemplos dos negócios comuns que podem ocorrer entre parceiros internacionais.

Recomendamos sempre aos empresários que, ao tratarem de contrato internacional, caso não possuam domínio das cláusulas e suas corretas interpretações, busquem auxílio profissional adequado.

A prevenção tem sempre o melhor custo-benefício.

Luciana Farias

Sócia-fundadora MFO Advogados

Foto de Capa: Está foto de autor desconhecido está licenciado em CC BY-NC-ND