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Artigos e Notícias

ASPECTOS JURÍDICOS DO MODELO PARTNERSHIP

Para a elaboração da estrutura jurídica e tributária no modelo partnership, é necessário observar o porte da empresa e o número de colaboradores, para que se possa avaliar o tipo de empresa a ser adotado (Eireli, Ltda, ou S/A)

 

Um segundo passo é verificar se o novo sócio está em dia com suas obrigações legais e sem restrições em cadastros de inadimplência, por exemplo, o que pode impedir a empresa de participar de licitações ou até mesmo de buscar créditos bancários ou novos investidores.

 

É importante que o novo sócio saiba claramente a diferença entre a remuneração, que passa a ser pró-labore e não mais salário, e a divisão de lucros pelo percentual de participação no resultado, que pode remunerar parte de participação de trabalho ou o capital que o sócio investiu no negócio.

 

Aconselha-se que todos os ajustes sejam detalhados em acordo de sócios, que disciplina a relação entre esses. Para garantir a transparência, as reuniões dos acionistas devem ser documentadas em Atas (sobre Atas, é importante compreender a diferença de obrigações entre sociedades limitadas e sociedades anônimas).

 

A escolha entre constituir uma Ltda ou uma S.A. depende da maturidade e do estágio da empresa, uma vez que a transformação em S.A demanda custos e algumas exigências burocráticas quanto ao registro de atos, muito embora a digitalização das Juntas Comerciais nos Estados tenha facilitado o processo.

 

Entre os documentos para estruturação de partnership, os básicos são: acordo de cotistas (Ltda) ou de acionistas (S/A); contrato social ou estatuto social;  contrato de compra e vendas de cotas ou ações;  procuração (para que os sócios permitam fluidez da administração, com os poderes definidos no instrumento).

 

As regras mais comuns são: haver valuation da empresa (clareza em números e forma de avaliar compra e venda de participação); entrada e saída de sócios; veto em alguma situação específica.

 

Além das regras básicas, se faz necessário documentar toda relação com os sócios, como cláusulas de não competição e não solicitação, cláusula de lock-up (impede ou torna indisponível a venda de quotas ou ações dos sócios ou acionistas por um determinado período, tornando obrigatória a permanência dos empreendedores na administração da empresa), cláusula de drag along (determina que os minoritários tenham o dever de alienar suas quotas ou ações, caso o majoritário decida vender sua parte, cláusula de tag along (confere segurança ao minoritário, na hipótese dos sócios ou acionistas majoritários alienarem o controle da empresa, obrigando que suas ações também sejam vendidas, pelo mesmo preço e/ou em condições semelhantes às demais).

 

O ingresso de um colaborador no quadro societário se dá mediante o contrato de compra e vendas de cotas/ações. Sugere-se a adoção do contrato de vesting para admissão. O vesting prevê o decorrer de um período de tempo e/ou o atingimento de metas específicas, que abordamos anteriormente.

 

Com o vesting se consolida juridicamente o modelo de partnership, visando atingir os propósitos de meritocracia, liberdade, gestão de riscos, transparência, e, principalmente, o propósito e engajamento do time de colaboradores.

 

por Alexandre Tonin