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Artigos e Notícias

O Uso aplicado de Tecnologias como justificativa para o Novo Ensino Médio e a Ausência da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais como Política Pública Educacional

O Ano de 2022 é de novidade e expectativa para os estudantes que iniciam o Ensino Médio, em razão das alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.415/2017 que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para atender uma das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), que trata das diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 até 2024.

 

                                    As principais alterações foram a ampliação do tempo mínimo do estudante na escola, passando de 800 horas para 1.000 horas anuais (até 2022) e a definição de uma nova estrutura curricular composta de uma Formação Geral Básica (FGB), o conjunto de competências e habilidades das áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e de cinco Itinerários formativos (IF), que poderão ser escolhidos pelo Estudante e que inovam ao incorporarem o conceito de tecnologia:

 

I – linguagens e suas tecnologias;

II – matemática e suas tecnologias;

III – ciências da natureza e suas tecnologias;

IV – ciências humanas e sociais aplicadas;

V – formação técnica e profissional (Para aquelas Escolas que já possuem ensino técnico profissionalizante aprovado)

 

                                    O que se pretende com o Novo Ensino Médio e com o uso aplicado de tecnologias é que se evidencie a contextualização, a diversificação e a transdisciplinaridade ou outras formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos, contemplando vivências práticas e vinculando a educação escolar ao mundo do trabalho e à prática social e possibilitando o aproveitamento de estudos e o reconhecimento de saberes adquiridos nas experiências pessoais, sociais e do trabalho (Resolução CNE/CEB nº 3/2018, Art. 7º, § 2º).

 

                                    Mais do que isso, espera-se que a Educação seja dinâmica e atenta ao desenvolvimento tecnológico e aos movimentos sociais que o impactam.

 

                                    Contudo, ao que parece, até o presente momento, somente houve preocupação quanto à incorporação de práticas de ensino com enfoque nas novas tecnologias, tanto que, recentemente, em 17/02 último, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CEB n. º 02, que dispõe quanto ao ensino da computação, seus fundamentos e tecnologias, na Educação Básica, desde o ensino Fundamental, o que deve ocorrer a partir de 2023.

 

                                    Ainda que nas competências e habilidades estabelecidas pelo referido parecer, para a concepção dos currículos do Ensino fundamental e Médio, quanto ao ensino da computação, haja elementos de aprendizagem a respeito de proteção de dados, o enfoque estabelecido está muito mais relacionado à Segurança da Informação do que efetivamente à proteção de dados pessoais.

 

                                    E, neste particular entende-se que, tanto a reforma do Ensino Médio em si, quanto à posterior proposição de inclusão do ensino da computação na Educação Básica – hoje consolidada através da aprovação do Parecer acima referido – pecam por não trazerem a proteção de dados pessoais como uma competência necessária a ser adquirida,  considerando-se a sua dimensão refletida pela Lei Geral de Proteção de Dados e, mais recentemente, pela sua inclusão no rol de direitos fundamentais junto ao art. 5º da Constituição Federal.

 

                                    O reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais, através de Lei Especial e Garantia Constitucional, é um dos movimentos sociais mais importantes dos últimos tempos e que impactam diretamente na formação do indivíduo e no desenvolvimento tecnológico do País.

 

                                    Daí a necessidade de a proteção de dados pessoais como eixo estruturante e, transdisciplinar a todos os Itinerários Formativos, através da adoção de metodologias ativas que se materializem através de atividades teórico-práticas, para a construção do conhecimento pelo estudante, desafiando-o a refletir sobre o valor que ela tem para si e para a sociedade, criando e realizando projetos, serviços, produtos e negócios de forma inovadora, sob o conceito de privacy by design, para ao fim formar um cidadão dotado de novas formas de pensar e de agir para a solução de problemas da sociedade.

 

                                    Proteção de dados pessoais tem a ver com o livre desenvolvimento da personalidade de cada indivíduo e, portanto, tem uma dimensão ética fundamental e profunda de respeito à privacidade e à individualidade, que necessariamente deve ser construída e desenvolvida em sociedade, especialmente durante todo o processo de construção do indivíduo, o que ocorre na Educação Básica.

 

                                    É preciso que privacidade e proteção de dados pessoais sejam pensadas como política pública educacional, principalmente para a educação Básica.

 

por Luciano Escobar