O que é Sandbox Regulatório?
Com a publicação da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, surge no Brasil, pela primeira vez, a possibilidade de afastar a incidência de normas sob competência de órgãos e entidades da Administração Pública, por meio do chamado Sandbox Regulatório.
Mas, afinal, o que isso significa?
De acordo com o art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 182, ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) é:
“… conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.”
Conforme informações trazidas pelo site do Governo do Brasil, o Sandbox Regulatório é uma nova abordagem regulatória que tem como objetivo abrir portas para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (e também outras que independem de autorização deste) a testar produtos e experimentos inovadores, sujeitos a requisitos regulatórios específicos.
As startups iniciam seus negócios por meio do chamado MVP (Minimum Viable Product), o Mínimo Produto Viável, que, na, prática é o teste inicial para determinar se uma solução resolve uma “dor” específica do mercado. O MVP geralmente é lançado em um espaço rápido de tempo, com o menor custo possível, ou seja, é uma solução simples do produto.
Desse modo, no contexto do Sandbox Regulatório, durante este período de testes, as startups ficam sujeitas a requisitos regulatórios diferenciados e podem receber dos agentes reguladores orientações personalizadas sobre como interpretar e aplicar a regulamentação cabível.
Imagine-se, como ilustração, um cercado com crianças brincando livremente, mas dentro de uma caixa imaginária, com a proteção e orientação dos pais que observam e cuidam de seus atos.
A velocidade exponencial, com a qual as startups estão acostumadas, ainda não encontra o mesmo timing do Direito e do Estado.
Embora a necessidade de legislação, por meio do Direito, seja sempre questionada, quando inserida com o objetivo de desenvolver ecossistemas de inovação, acaba por ser essencial. Um exemplo claro é a chegada do Uber no Brasil, cuja regulação se deu somente em março de 2018, pela Lei nº 13.640/2018, com nada menos do que 4 anos de atraso.
O Direito pode suportar e, por que não influenciar, o desenvolvimento de uma política de inovação. Inicialmente é necessário considerar que o Direito é muito incipiente quando trata de tecnologias. Outras ciências parecem estar sempre um passo à frente do Direito e essa premissa precisa ser alterada, em especial diante da importância que o Direito exerce em seus múltiplos fatores de coordenação da vida em sociedade.
O Sandbox já vem sendo utilizado em países anglo-saxões, especialmente no Reino Unido, que apresentou a primeira “sandbox regulation” oficialmente conhecida, implementada pela FCA (Financial Conduct Authority).
Na época, foi definida pelo regulador inglês como um “espaço seguro” no qual, de um lado, as empresas podem testar produtos, serviços, modelos empresariais e mecanismos de entrega inovadores sem incorrer imediatamente em todas as consequências regulatórias e concorrenciais normais daquela atividade regulada, ao passo que, por outro lado, o regulador pode observar e testar os impactos e efeitos do experimento, como se pode verificar no documento disponível no link: https://www.fca.org.uk/publication/research/regulatory-sandbox.pdf.
A diretriz de um Sanbox é proporcionar velocidade aos novos negócios, por meio do experimentalismo, sem tantos obstáculos burocráticos.
por Alexandre Tonin