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Governo lança nova oportunidade para quitação de dívida tributária federal

Governo lança nova oportunidade para quitação de dívida tributária federal

Descontos podem chegar até 70% dos débitos contraídos devido à pandemia entre os meses de março e dezembro de 2020 e valem para pessoas físicas e jurídicas

 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou, no dia 11 de fevereiro, um programa de renegociação de dívidas tributárias voltado a pessoas físicas e empresas atingidas economicamente pela pandemia.

Os tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão ser objeto de acordo.

O objetivo é regularizar os débitos da dívida ativa da União e evitar que o Congresso Nacional tome a iniciativa para resolver o problema por meio de um novo Refis (refinanciamento de dívidas tributárias), modelo considerado prejudicial ao sistema de arrecadação.

A diferença é que o Refis concede benefícios em iguais condições para todos os contribuintes. A transação tributária, como a lançada agora, avalia individualmente a condição do beneficiado.

O novo programa valerá para débitos inscritos na dívida ativa até 31 de maio de 2021.

A principal avaliação se dará em torno do impacto econômico decorrente da pandemia. É realizada uma comparação entre a receita de 2020 e a receita de 2019. Para pessoas físicas, também será necessário comprovar perda de rendimento no período.

 

MODALIDADES DE PARCELAMENTO

No primeiro ano do parcelamento, o devedor pagará o equivalente a 4% do valor total das inscrições selecionadas. As condições para o saldo restante dependem do tipo de contribuinte.

PESSOAS FÍSICAS, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EMPRESAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE
ENTRADA 4% do valor divido em 12 vezes 4% do valor dividido em 12 vezes
NÚMERO MÁXIMO DE PARCELAS DO RESTANTE 133 vezes 72 vezes
MÁXIMO DE DESCONTO 70% do valor da dívida 50% do valor da dívida

COMO ADERIR AO PARCELAMENTO?

A adesão à transação excepcional é feita através do Portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte.

Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

 

por Matteuz Dutra