No dia 22/12/2020 foi aprovado o Projeto de Lei de número 246/2020 com emenda alterando diversas questões referentes ao ICMS.
As modificações possuem dois objetivos principais: implementar um conjunto de alterações estruturais para uma tributação mais eficiente e apresentar medidas para evitar uma brusca queda do valor arrecadado.
Após quase seis meses de tratativas e negociações destacam-se as seguintes alterações com impacto direto no consumidor:
– Alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, gasolina, álcool e serviços de comunicação, permanecerão em 30% até o final de 2021, retornando para 25%, índice aplicado antes da majoração de 2015, a partir de 2022.
– Alíquota básica de ICMS, atualmente em 18%, reduz para 17,5% em 2021 e 17% a partir de 2022, igualando-se às menores alíquotas modais praticadas no país.
MEDIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Além das medidas acima enumeradas, foram atendidas demandas antigas dos setores produtivos gaúchos, como a redução da alíquota efetiva nas compras internas entre empresas para 12% e o fim da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) nas compras externas quando um produto de outro Estado tiver alíquota efetiva similar à interna.
Tais medidas são especialmente relevantes para as 260 mil empresas enquadradas no Simples Nacional, que representam quase 85% do total de 310 mil empresas gaúchas. Dentre essas, são mantidas as regras atuais de isenção de ICMS (simples gaúcho) para todas que faturam até R$ 360 mil (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime).
Destarte, as empresas não precisarão mais pagar o Difal, e todas com faturamento de até R$ 360 mil manterão isenção do Simples Gaúcho. Todas as faixas de faturamento do Simples, inclusive as não isentas, pagarão menos ICMS, pois as economias pelo fim do Difal e da alíquota interna (12%) são maiores do que o benefício do Simples Gaúcho. Assim, para as 260 mil empresas do Simples no RS, o ganho agregado (redução de carga tributária do ICMS) é estimado em R$ 350 milhões em 2021.
Ainda, o projeto aprovado prevê a formalização em decretos de medidas de estímulo à utilização dos corredores de importação estaduais, devolução de saldos credores de exportação e incentivo ao e-commerce.
O Estado do Rio Grande do Sul alega que caso não ocorresse a aprovação das modificações e todas as alíquotas caíssem automaticamente, o prejuízo na arrecadação seria de R$ 2,85 bilhões. Com a aprovação do Projeto de Lei a perda de receitas em 2021 será reduzida para de cerca de R$ 600 milhões.
Se não houver nenhuma modificação até o fim de 2021 deixarão de ser arrecadados em 2022 R$ 3,1 bilhões, sendo que R$ 950 milhões são verbas destinadas aos municípios.
O questionamento a ser feito é: será que não teremos um novo projeto de lei ao final de 2021 para manter as alíquotas majoradas nos próximos anos?
por Matteuz Dutra