O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar à instituição de ensino, suspendendo os efeitos de deliberações do Conselho Estadual de Educação (CEEd) que impediam o funcionamento de diversos cursos técnicos. A decisão teve por fundamento a falta de intimação da escola interessada no julgamento de seus processos administrativos, em especial aqueles com potencial de descredenciamento de cursos.
É reincidente a prática do CEEd de não observar princípios constitucionais da Administração Pública. Via de regra, os processos de descredenciamento de cursos se originam por alguma denúncia contra a escola ou descumprimento de alguma norma da legislação educacional. Contudo, a instituição de ensino interessada tem o direito ao devido processo legal e ao contraditório, que devem ser exercidos em sua plenitude.
Ao não intimar a escola da data de julgamento de seu processo, impedindo que esta compareça à sessão para verificar se observados os requisitos legais de tal solenidade, o órgão administrativo viola tais princípios. Ademais, abusos e arbitrariedades praticados ao proferir decisões administrativas desproporcionais aos fatos imputados tem sido frequentes.
Com o deferimento da medida liminar, as deliberações administrativas que impediam a oferta e matrícula nos cursos técnicos da escola perdem eficácia, permitindo que os alunos concluam seus estudos e obtenham os seus certificados.
A MFO ADVOGADOS representa a escola na referida ação judicial, que tramita sob o nº 9012220-14.2020.8.21.0001.
por Luciano Escobar