MULTAS TRIBUTÁRIAS E A COVID-19
Preocupação constante das empresas no atual cenário de pandemia, sobreviver ao período turbulento com o menor impacto financeiro possível obriga muitos empresários a optar entre pagar tributos ou funcionários e fornecedores, especialmente considerando as medidas restritivas e o custo a mais das exigências sanitárias.
Pergunta-se: as empresas que não pagarem os impostos no vencimento deverão ser cobradas com acréscimo de multa e juros?
Para responder à questão precisamos tratar de multa e juros individualmente.
Tendo presente a natureza indenizatória dos juros de mora, o artigo 161 do Código Tributário Nacional determina que os valores tributários não pagos no vencimento serão acrescidos do referido acréscimo independente de qual for o motivo da falta. Assim, os juros moratórios não deverão ser afastados mesmo diante do cenário de exceção que vivemos.
Já as multas tributárias são sanções administrativas pecuniárias que visam punir um ato ilícito cometido pelo contribuinte, nesse caso o inadimplemento.
Ressalta-se que essa inadimplência não é ocasionada pelo mau planejamento ou incompetência do empresário, mas sim, por ato unilateral do Estado para diminuir o contágio da Covid-19.
Assim, as medidas de restrição ao convívio social estabelecidas pela União e, principalmente, pelos Estados e Municípios reduziram as receitas das empresas de maneira drástica e abrupta sem que estas tenham concorrido para tanto.
Nesse sentido, vislumbra-se a hipótese de o empresário alegar, como defesa pelo não pagamento, a situação de força maior, ou seja, fato não determinado pela parte, superveniente e inevitável.
Além disso, podemos observar que embora os tributos possuam relevância na manutenção da sociedade, deixar de remunerar diretamente os prestadores de serviço possui um impacto imediato muito maior.
Destarte, os inadimplentes poderão requerer administrativamente a exclusão da multa moratória nas autuações fiscais gerando uma redução de até 20% do valor cobrado. Se o pedido administrativo for indeferido poderão, ainda, ingressar com a demanda no judiciário.
por Matteuz Dutra