Dando sequência à nossa série sobre Imposto de Renda, vamos responder à pergunta que mais causa dúvidas, principalmente, em quem está começando a vida profissional e nunca teve que encarar o leão: devo declarar Imposto de renda?
Aparentemente, uma questão simples. Contudo, algumas situações peculiares demandam atenção.
Separamos, abaixo, 5 cenários em que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória:
1 – POSSUIR RENDA TRIBUTÁVEL MAIOR QUE R$ 28.559,70 NO ANO
Esse é o caso clássico de necessidade tanto de declaração quanto de pagamento do imposto de renda e não gera muitas dúvidas.
Quase todo o valor que recebemos é considerado renda tributável. O aluguel, os recebimentos decorrentes de aplicações financeiras, bonificações, salário, pró-labore, comissões etc.
Assim, se a soma dos valores for acima do limite mencionado, o contribuinte deverá fazer a declaração de Imposto de Renda.
2 – POSSUIR RENDIMENTOS ISENTOS QUE SOMEM MAIS DE R$ 40.000,00 NO MESMO ANO
Existem, também, os rendimentos isentos ou não tributáveis, como o pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário.
Se esses valores ultrapassaram R$ 40.000,00 entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019 é obrigatória a declaração do Imposto de Renda.
Para saber o quanto você recebeu no ano passado, basta conferir o informe de rendimento das empresas e dos bancos ou corretoras (mais detalhes no nosso artigo anterior clicando aqui).
3 – UTILIZAR O VALOR DA VENDA DE UM IMÓVEL PARA COMPRAR UM OUTRO NO PRAZO DE 180 DIAS
Existe um benefício fiscal que dispensa o pagamento do Imposto de Renda quando o contribuinte vender um imóvel residencial e, no prazo de 180 dias, comprar um outro com a mesma finalidade.
Para quem fruiu dessa isenção no ano de 2019, a declaração é compulsória.
4 – PASSAR À CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL EM QUALQUER MÊS E ESTAR NESTA CONDIÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO
Quem não era residente no Brasil, passou à essa condição e permaneceu até o último dia do ano, deve também declarar o Imposto de Renda.
Para todos os efeitos, podemos separar os ingressantes considerados residentes da seguinte forma:
- a) os que possuem visto permanente na data da chegada;
- b) os que possuem visto temporário:
1) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
2) quando completarem 184 dias de permanência no Brasil no período de um ano, ou;
3) quando, antes de completarem os 184 dias, obtiverem visto permanente ou de vínculo empregatício;
- c) quem deixou de ser residente e retornou ao país com ânimo definitivo, na data da chegada.
A obrigatoriedade da declaração visa dificultar a ocultação de movimentos financeiros internacionais.
5 – NA ATIVIDADE RURAL, AQUELES QUE OBTIVERAM RECEITA BRUTA EM VALOR SUPERIOR A R$ 142.798,50, OU QUE PRETENDEM COMPENSAR, NO ANO-CALENDÁRIO DE 2019 OU POSTERIORES, PREJUÍZOS DE ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES OU DO PRÓPRIO ANO-CALENDÁRIO DE 2019;
Primeiramente, os produtores rurais que auferiram receita bruta decorrente da atividade rural superior ao teto estipulado estão obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda.
No segundo cenário, estão aqueles que os rendimentos não ultrapassaram o limite, mas pretendem compensar prejuízos.
Exclusivamente ao produtor rural é conferida a possibilidade de compensar os prejuízos dos anos anteriores ou, até mesmo, do ano correspondente, sendo a declaração o único requisito para tanto.
Assim, o produtor rural com receita bruta inferior a R$ 142.798,50 deve considerar a possibilidade de realizar a declaração, uma vez que cria a oportunidade de compensar os valores negativos.
por Matteuz Dutra