Diferenciar-se dentro de um mercado altamente competitivo. Alcançar notoriedade por meio de práticas como o branding. Expandir as atividades empresariais através do comércio eletrônico. Eis algumas valências importantes para o bom desenvolvimento de uma marca nos dias de hoje.
Porém, de nada adianta a excelência em todas essas competências sem o respaldo jurídico que apenas o registro da marca pode conferir.
Por isso, apresentamos 3 pilares básicos para a demonstração da importância prática de levar a cabo o registro de marca:
- Proteção por meio da exclusividade:
Como construir fidelidade sem proteção? O registro não apenas confere a garantia do direito de uso da marcada dentro do mercado nacional, mas a sua exclusividade, inclusive para impedir que terceiros utilizem sinais iguais ou semelhantes aos devidamente registrados.
- Qualidade do Produto:
A marca também é reconhecida no mercado como uma espécie de “selo” de qualidade do produto ou serviço. Essa identificação, chancelada por meio de um documento oficial, entrega ainda credibilidade da empresa com relação aos seus concorrentes.
- Valor:
A marca registrada também é considerada um ativo intangível da empresa. Podendo ser cedida ou licenciada, o valor econômico da marca pode ultrapassar o seu próprio patrimônio.
Sem sombra de dúvidas, a marca é um meio poderoso para a transmissão das principais características e valores da empresa. Com a devida proteção e, portanto, minimizando riscos, o registro da marca permite que o empresário, com segurança, possa fidelizar sua clientela e expandir seu mercado. Assim, desde a pesquisa prévia para verificação de viabilidade registral no INPI e antes de levar ao mercado qualquer sinal marcário (logo/, nome/sinal), consideramos o registro de marca como peça-chave para o início de qualquer negócio.
Por Luciana Farias
Sócia-Fundadora MFO Advogados