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VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL FAZER O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL SEM A PARTILHA DE BENS E REALIZÁ-LA EM MOMENTO POSTERIOR?

O divórcio extrajudicial é um procedimento mais simples e rápido do que o divórcio judicial, podendo ser realizado quando o casal não possui filhos menores/incapazes, a mulher não esteja grávida e houver consenso entre as partes.

É possível encerrar o vínculo conjugal, por escritura pública, referindo que a partilha de bens será realizada em momento posterior. 

Nesse caso, os bens serão mantidos em comum até a realização da partilha.

A opção por realizar a partilha posteriormente pode ser interessante em casos em que a partilha pode levar mais tempo para ser concluída, como no caso de bens complexos (empresas, imóveis com questões registrais pendentes, dívidas, etc).

Importante dizer que, enquanto não houver a partilha, eventual novo casamento ou união dos divorciados com terceiros deverá ocorrer com separação de bens.

Se você possui dúvidas sobre divórcio e partilha de bens, contate nossos especialistas.

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